Lei que autoriza medicamentos pelo SUS à base de canabidiol começa a valer em MT
Pacientes com câncer, glaucoma, autismo e outras enfermidades poderão iniciar tratamento com o medicamento
Já está em vigor em Mato Grosso, desde sexta-feira (2), a lei que obriga o governo do Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à famílias de baixa renda. Conhecido como CBD, é um medicamento que contém uma substância com o mesmo nome presente na planta cannabis sativa.
Inicialmente, o projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Dr. João (MDB) e Lúdio Cabral (PT) recebeu veto integral do governador Mauro Mendes (União Brasil). Posteriormente, o veto foi derrubado pelo plenário e, por isso a lei agora foi sancionada pelo Executivo com vigência a partir da publicação oficial.
De acordo com o texto da lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fornecer medicamentos à base da substância ativa canabidiol, aos pacientes que apresentam condições médicas debilitantes.
Foram fixadas como condições médicas debilitantes, aos pacientes com as seguintes enfermidades:
Câncer
Glaucoma
Estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV)
Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Mal de Parkinson
Hepatite C
Transtorno de espectro de autismo (TEA)
Esclerose lateral amiotrófica
Doença de Crohn
Agitação do mal de Alzheimer
Cachexia
Distrofia muscular
Fibromialgia severa
Aracnoidite
Síndrome pós-concussão
Doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico.
Outras
Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.
De acordo com a proposta, há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado.
Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias.
A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica, para médicos e fornecedores.
Fonte: HiperNoticias