Lei que suspende despejos entrou em vigência

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Despejos estão suspensos na pandemia (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Despejos estão suspensos na pandemia
(Rovena Rosa/Agência Brasil)

Foi promulgada por Jair Bolsonaro na semana passada, a Lei 14.216/21 que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano, em virtude da pandemia de coronavírus.
A norma é resultado do PL 827/20, que havia sido vetado integralmente por Bolsonaro. O veto foi derrubado posteriormente pelo Congresso. Conforme o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição, quando um veto é derrubado, a proposição é enviada pelo Legislativo ao presidente da República, que é obrigado a promulgá-la.
Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
Isenção de multa
A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Propriedade única
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
A medida também não vale, para imóveis rurais.
Da Redação com Agência Senado

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