Lei sancionada determina que disque-denúncia funcione em todo o País

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(Arquivo/EPA/Sebastião Moreira)

Ataque a escola em Suzano (SP), em 2019 (Arquivo/EPA/Sebastião Moreira)

Foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma lei que cria um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, denominado de Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), que será implementado em articulação com os Estados, os municípios e o Distrito Federal.
Esta é mais uma medida para tentar conter a incidência de ataques no âmbito escolar, como os casos registrados na Vila Sônia, em São Paulo, e em Blumenau (SC), entre o fim de março e início de abril. O serviço vai monitorar ocorrências relacionadas a violência nas redes de ensinos do País, assim como oferecer um canal de telefone com acesso gratuito para denúncias de casos.
O número e os canais de denúncia, ainda serão divulgados pelo governo. A lei 14.643 entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União.
Conforme o documento, o Snave vai atuar na:
– Produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;
– Sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;
– Promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;
– Prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;
– Prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
Segundo o texto, o Snave será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias.
“O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do Snave, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência”, conforme consta no Diário Oficial da União.
Fonte: Estadão Conteúdo

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