“Lei seca” não irá vigorar no dia da eleição

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Consumo de bebida alcóolica está liberado (Freepik)

Consumo de bebida alcóolica está liberado
(Freepik)

Por decisão conjunta dos juízes Rhamice Abadallah e Aline Bissoni, respectivamente titulares da 10ª e 46ª zonas eleitorais de Rondonópolis, não será aplicada nas eleições municipais deste ano a “lei seca” – venda proibida de bebidas alcoólicas, utilizada pela Justiça Eleitoral para manter a ordem no dia de votação.
Mesmo não havendo vigência da “lei seca” e o eleitor não podendo ser preso, salvo em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação encerrada, é bom não “enfiar o pé na jaca”, porque os limites de tolerância poderão ser suspensos, conforme a necessidade.
Com Agência Brasil

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