LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO, o que diz a legislação

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Vilmar Souza de Oliveira

Dias atrás, foi divulgado em mídias sociais matérias relativas a concessão de alvará de licença e funcionamento, pelo Município de Rondonópolis.
Habitualmente, fala-se alvará sendo um processo em todo, porém, tem-se que dividir a concessão em três etapas: a permissibilidade (que é o zoneamento); o cadastro; e o licenciamento, propriamente dito.
Na permissibilidade, se obtém a autorização do exercício da atividade comercial, em relação ao imóvel onde será constituída a empresa ou mesmo alteração de endereço e atividades. A análise da permissibilidade, é realizada em consonância com a Lei Municipal Complementar n. 056/2007.
Já o cadastro municipal de contribuintes encontra-se amparado no Código Tributário Municipal (CTM), pela Lei n. 1.800/90.
Mais precisamente, do artigo 112 em diante.
Além das leis municipais acima citadas, tem-se que observar também as Leis Complementares nºs 043/2006 (Plano Diretor), 091/2010 (Código de Edificações) e a 2.122/94 (Postura Urbana).
O atraso que vem ocorrendo no fornecimento do documento de licenciamento, provavelmente decorre da estrutura do setor, que pode ser resolvido com alteração de fluxo de análise da permissibilidade e do Setor de Licenciamento.
Mas tudo isso, deve estar aliado à mudança da cultura dos empreendedores de nossa cidade, seja investidor em imóveis ou proprietários de empresas, através da busca de conhecimento sobre a legalidade a ser cumprida para abertura de empresas e obtenção de licenças das atividades a serem exercidas pelos mesmos.
No final do ano de 2016 para 2017, o Município de Rondonópolis passou a integrar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que, foi instituída pela Lei Federal nº 11.598/2007, e, pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituíram o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
É salutar informar, que a LC n. 123/2006 já teve algumas alterações.
Com o ingresso à REDESIM pelo Município, tem-se a necessidade de simplificar a operacionalidade, seja ela da análise da permissibilidade bem como o cadastro e o licenciamento, que seria o fornecimento do alvará de licença e funcionamento.
Simplificação essa não seria somente no fluxo operacional, mas também, nas legislações municipais citadas no início deste texto, o que até o presente momento não ocorreu.
Dentro da simplificação constantes nas leis federais aqui citadas, está a análise da permissibilidade simplificada, obtenção das licenças ambientais e sanitárias como também a obtenção do laudo do Corpo de bombeiros, sendo que, a Lei
de Segurança do Corpo de Bombeiros já foi alterada pelo Governo Estadual.
Ainda de acordo com a legislação da REDESIM e do Estatuto das MEs e EPPs, deve o Município classificar o grau de risco da atividade comercial independentemente da situação do imóvel, onde encontra-se estabelecida a empresa.
Voltando ao Município de Rondonópolis, é essencial as atualizações das legislações municipais vigentes, para que, facilite o trabalho para quem as aplica e para quem necessita cumprir as leis para o exercício de sua atividade.
Aliado a tudo isso, deve ocorrer melhoria no fluxo operacional e na estrutura a ser realizado pelo Município, além da necessidade e interesse da classe empresarial em mudar cultura, no tocante a conhecer a legislação a ser seguida.
VILMAR SOUZA DE OLIVEIRA  – É Contabilista e foi um dos responsáveis pela implantação da REDESIM, no Município de Rondonópolis.
Endereço eletrônico vilmar@visoliassessoria.com.br.

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