Lista dos habilitados a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar
Foi publicada no Diário Oficial de Rondonópolis (Diorondon) nº 4.481, de 03 de julho de 2019, a relação (confira aqui) de candidaturas deferidas para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar dos dois Conselhos Tutelares de Rondonópolis, para o quadriênio 2020/2024.
Primeira fase
Nessa primeira etapa da seleção, foi feita a análise dos documentos dos postulantes ao cargo. Em uma segunda fase, que está prevista para acontecer no dia 04 de agosto, será aplicada prova escrita, abordando conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já no terceiro momento, o pretendente será submetido a avaliação psicológica para, finalmente, passar pela prova de votos, que é o pleito eleitoral.
Cada Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros que possuem, respectivamente, cinco suplentes. Assim, em Rondonópolis, serão escolhidos 20 candidatos. “Os dez mais bem votados ocuparão o cargo de conselheiros e, na sequência, os próximos dez serão suplentes de cada um deles respectivamente, sendo divididos entre os dois conselhos existentes no município”, detalha o presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Weliton Pereira.
Assegurando a igualdade de participação a todos os que desejam concorrer à função e em respeito aos princípios da democracia, a disputa pelo cargo de conselheiro é aberta a qualquer cidadão. “Todo o processo, até chegar ao dia das eleições, é um ato democrático. Tanto é que qualquer pessoa pode participar da concorrência, bastando para tanto, obedecer às normas do CMDCA”, observa Weliton.
Critérios
Ser maior de 21 anos, ter ensino médio completo, residir no município há, pelo menos, dois anos, ser eleitor na localidade para a qual concorre e ter a idoneidade moral comprovada, são os critérios exigidos aos que desejam concorrer ao pleito, segundo o presidente da Comissão Eleitoral.
Eleições
Definidas para ocorrerem no dia 06 de outubro – um domingo –, as eleições unificadas vão eleger os membros dos conselhos tutelares, em cada município brasileiro.
Qualquer cidadão pode votar, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais, conforme alerta Weliton: “Para dar seu voto na escolha dos conselheiros tutelares, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. O que, aliás, deve ocorrer naturalmente, e não apenas por causa dessa votação”, destaca ele.
Remuneração
Com remuneração de R$ 3.290,00, os conselheiros tutelares eleitos terão de cumprir carga horária de 40 horas semanais, a partir de janeiro de 2020, quando assumirem suas funções