Mães solteiras poderão vir a receber Auxílio Permanente de R$ 1.200
As mães solteiras chefes de família monoparental, ou seja, que cuidam do lar e dos filhos sozinhos, poderão ter acesso a um novo benefício que está em discussão desde o ano passado e diz respeito a um auxílio permanente, no valor de R$ 1.200.
Membros da equipe econômica do governo e demais parlamentares vêm trabalhando com a implementação do benefício, que está sendo proposto através do Projeto de Lei 2099/20 que tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
O Auxílio Permanente está em trâmite na Câmara dos Deputados, desde abril de 2020. Contudo, somente em outubro de 2021 o projeto começou a realmente andar e sair do papel, quando no mesmo mês, a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou a medida.
Por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa passar pela aprovação de todas as Comissões competentes.
Atualmente, a medida aguarda a designação do Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, para também poder ser aprovada na respectiva Comissão.
O texto ainda precisa passar, pelas seguintes comissões da Câmara Federal:
Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, quem pode receber?
Caso a proposta seja aprovada, o benefício será exclusivamente liberado às mães solteiras chefes de família monoparental e que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao benefício, as mulheres precisarão se encaixar nos seguintes requisitos:
Ser mulher e mãe de família;
Ter 18 anos ou mais;
Não possuir emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do Auxílio Permanente;
Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
As regras para inscrição no programa ainda não foram definidas, regras estas que vão ser definidas durante a aprovação da medida.
A expectativa é, que o benefício seja liberado para as mães inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Fonte: Jornal Contábil