Mais uma: Justiça bloqueia R$ 111 mil de Percival
Acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), o prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PPS), teve mais uma vez bens bloqueados pela Justiça hoje, no valor de R$ 111.001,28, em decisão proferida em ação civil pública, interposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis. Juntamente com Percival, foram responsabilizadas a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e outras cinco pessoas
O valor constante na decisão, segundo o MPE, equivale à soma do prejuízo causado ao Erário e busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados por ato de improbidade administrativa.
A ação
Conforme a ação do MPE, durante o exercício de 2004, na qualidade de Prefeito Municipal de Rondonópolis, Percival Muniz celebrou com o Fundo Estadual de Educação (FEE), entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o Termo de Convênio nº1913/2004 que em sua Cláusula Primeira, estabelecia que o repasse financeiro pelo fundo teria por objeto a capina de terreno, limpeza de área, poda de árvore com até 5,00 m de altura e a aplicação de herbicida mata-mato, nos terrenos de 30 escolas estaduais, duas vezes naquele ano.
“Entretanto, após questionamentos efetuados por parte de um deputado estadual a diversos diretores das unidades escolares, em tese contempladas com referida prestação do serviço, surgiram dúvidas quanto à efetiva execução de referidos trabalhos e ainda, quanto ao elevado valor dispendido, apontando-se um possível superfaturamento, com consequente prejuízo ao Erário estadual”, cita trecho da ação.
Instaurada a investigação por parte do Ministério Público, concluiu-se que Percival Santos Muniz como gestor municipal, contratou a CODER – à época presidida por Joarez Rangel dos Santos – mediante dispensa de licitação, para que realizasse os serviços de limpeza e aplicação de herbicida nas escolas estaduais, em contratação efetuada no exato valor conveniado com o Fundo Estadual de Educação, que seria de R$ 129.240, 22 (cento e vinte e nove mil, duzentos e quarenta reais e vinte e dois centavos).
De acordo com o MPE, “as perícias e levantamentos realizados comprovaram, inquestionavelmente, a não realização dos serviços na forma conveniada e contratada, posto que em muitas das escolas listadas, os serviços foram executados apenas uma vez, quando o convênio previa a sua realização por duas vezes no ano.”
Na continuidade, o MPE ressalta que, “para agravar ainda mais a lesão ao interesse público, ficou devidamente evidenciado que em todas as escolas listadas para a execução do convênio, a área calculada e orçada para convênio e contratação foi superior à área verde efetivamente existente. Ou seja, foi superdimensionada, tendo a referida fraude na metragem provocado uma despesa em valor muito maior ao que seria efetivamente necessário, causando um prejuízo econômico concreto ao Erário Público estadual”.
Caso seja condenado em mais essa ação, somando-se às anteriores, Percival Santos Muniz vai fazer história como o administrador que mais processos por improbidade administrativa colecionou, em suas passagens pela Prefeitura de Rondonópolis.
Com Folhamax