Mais uma prá coleção
O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PDT) foi denunciado no dia 11 deste mês, pelo promotor de Justiça de Rondonópolis, Wagner Antonio Camilo, em mais uma ação por improbidade administrativa, pelos crimes de superfaturamento e direcionamento em pregão de combustível, quando estava no cargo.
Ainda nessa ação movida pelo Ministério Público Estadual, foram denunciadas a empresa Comercial José Barriga de Combustíveis Ltda (Posto Fórum) e o empresário Anísio Dias de Souza (representante do posto).
Jogo de cartas marcadas
Conforme a denúncia do MPE, Percival autorizou a realização do pregão presencial para contratação de empresa para fornecimento de combustível, visando o abastecimento da frota de veículos das diversas secretarias, sem que o pregão não tive sido concluído.
De acordo com a Ata de Sessão Pública, houve dois concorrentes: o Posto Fórum e o Posto Internacional, sendo que este último apresentou menor valor, mas foi considerado inabilitado na fase documental. Já o Posto Fórum, manifestou desistência do certame.
Na sequência, conforme o MPE, o município determinou a realização de um novo pregão com o mesmo objetivo, sendo que apenas o Posto Fórum compareceu ao novo certame.
“Todavia, este último Pregão Presencial foi celebrado com vícios insanáveis em seu trâmite, demonstrando jogo de cartas marcadas com claro direcionamento à empresa requerida vencedora, além de superfaturamento nos preços cobrados dos combustíveis fornecidos, provocando concreto prejuízo ao Erário Municipal, cujo valor atualizado até o ajuizamento desta ação é de R$ 86.026,14””, afirma o promotor Wagner Antonio Camilo, na ação.
Segundo o MPE, a licitação foi realizada sem qualquer pesquisa orçamentária real e efetiva. O órgão ministerial constatou ainda que a empresa cobrou preço a maior do combustível fornecido, tanto com relação ao valor médio da tabela da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como na venda praticada ao consumidor final.
Indisponibilidade de bens
O MPE pediu também, liminarmente, indisponibilidade de bens no valor de R$ 86 mil, havendo a possibilidade de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos – que o ex-prefeito já cumpre, em decorrência de condenação em outra ação por improbidade administrativa -, além de pagamento de multa civil.
A continuar aumentando a coleção de ações por improbidade administrativa, o “Barba” não poderá disputar cargo eletivo, nem na próxima vida!
Da Redação com Olhar Jurídico