Mauro Cid poderá retornar à prisão, hoje à tarde

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Cid poderá perder os benefícios da delação premiada (Geraldo Magela/Agência Senado)

Cid poderá perder os benefícios da delação premiada e voltar à prisão
(Geraldo Magela/Agência Senado)

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, será ouvido em oitiva pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje à tarde, a partir das 14 horas.
O ministro, diante dos fatos, poderá suspender o acordo de delação premiada, e determinar a recondução de Mauro Cid,  à prisão.
A audiência, segundo o ministro, é necessária em virtude das contradições existentes entre os depoimentos do colaborador e as investigações realizadas pela Polícia Federal, no âmbito das Operações Tempus Veritatis (tempo ou hora da verdade, em Latim) e Contragolpe.
A primeira foi deflagrada no dia 08 de fevereiro deste ano, visando apurar organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, em janeiro do ano passado, para obter vantagem de natureza política com a permanência de Jair Bolsonaro na Presidência da República.
A segunda, deflagrada na terça-feira desta semana, dia 19, trouxe à tona a trama de militares de alta patente do Exército e de um policial federal, para assassinar, após as eleições de 2022, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Em depoimento à Polícia Federal, ainda na tarde de terça-feira, Mauro Cid negou que soubesse dos preparativos da trama, apesar dos investigadores terem obtido provas contrárias à sua afirmação, que haviam sido apagadas em seu celular.
Os arquivos apagados foram acessados pela perícia da Polícia Federal, através de um software israelense.
Os investigadores estão convencidos de que Mauro Cid omitiu informações e nomes, ao longo da delação premiada.
Na convocação da oitiva, Moraes afirmou que ela irá servir para “esclarecimentos relacionados aos termos da colaboração (regularidade, legalidade, adequação e voluntariedade)”, requisitos para a delação premiada, previstos em lei específica.

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