MDB MT tem nome negativado pelo TRE por não quitar dívida com a União

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Acordo não foi cumprido por Bezerra (Reprodução)

Acordo não foi cumprido pelo dirigente
(Reprodução)

Conforme a coluna Política de hoje, do site cuiabano Folhamax, por determinação do juiz Abel Sguarezi, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o Diretório do MDB de Mato Grosso foi inscrito no Serasajud, por não ter honrado o pagamento – parcelado – de R$ 20,6 devidos à União, cujo débito é referente à prestação de contas do exercício financeiro do partido, de 2014, relacionada ao Fundo Partidário.
Segundo o magistrado, a legislação veda a inscrição dos dirigentes partidários aos órgão de proteção ao crédito em decorrência de dívida relativa à legenda política. No processo, é cobrada a devolução de R$ 20,6 mil que o presidente estadual da sigla e deputado federal, Carlos Bezerra, havia parcelado em 12 vezes, mas não honrou com o pagamento acordado com a União.
Apesar de ser parte do processo, o nome de Bezerra não poderá ser negativado.
Dívida
A dívida tem origem na prestação de contas do Diretório Regional do MDB relativa ao exercício financeiro de 2014, cujas contas foram reprovadas. No julgamento, foi imposta a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de dois meses e obrigou a reposição ao erário de recursos do Fundo Partidário.
O acórdão transitou em julgado e a União pediu a execução da sentença. Nos autos, já houve determinação para penhora de dinheiro e de veículos eventualmente registrados em nome do Diretório Estadual do MDB, mas por ora, não houve qualquer efeito prático no sentido de quitar a dívida.
No despacho mais recente, assinado pelo magistrado no dia 19 deste mês, ele lembra que já foi deferido pedido de busca junto ao sistema Renajud, de restrições judiciais sobre veículos. Sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais, o magistrado fez algumas ponderações.
Nesse contexto, citou as legislações em vigor ponderando que em caso de prestação de contas de exercício financeiro, o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. “Logo, com base nesses argumentos fica acolhida a determinação de inscrição no Serajud para o Partido Político como pessoa jurídica, sendo vedada a inscrição dos seus dirigentes, conforme mencionado acima”, determinou o juiz Abel Sguarezi.
Com Folhamax

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