MDB questiona no STF norma do TSE que prevê unificação de horários de votação

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Partido questiona unificação de horários
(Reprodução)

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF), regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unifica, de forma obrigatória, o horário de votação nas eleições gerais deste ano e adota como parâmetro nacional o horário oficial de Brasília.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na Corte com pedido de liminar. Com a norma em vigor, em Mato Grosso o horário será das 7h às 16h.
O tema em discussão é o artigo 254 da Resolução 23.669/2021 do TSE, que estabelece que, nas eleições gerais de 2022, o horário de início e encerramento da votação deve, obrigatoriamente, seguir o horário da capital federal em todos os estados e no Distrito Federal, das 8h às 17h, independentemente do fuso horário. Segundo o partido, ao justificar a alteração, o TSE apontou a necessidade de maior tranquilidade no processo eleitoral, “evitando-se especulações e teorias conspiratórias que a demora na divulgação dos resultados possa trazer”.
O MDB argumenta que, com a nova regra, a votação passa a ter horários distintos nos estados, fazendo com que, em alguns locais, o início seja antecipado e, em outros, ocorra atraso. Com isso, nos Estados de Mato Grosso, Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h. No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, e, em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Nos demais estados, as eleições serão realizadas das 8h às 17h.
De acordo com o partido, essa mudança repentina resultará em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral. O MDB argumenta que os eleitores deverão ter maior atenção e cuidado com o horário de início e de término da votação, sendo necessário, em diversos casos, como no Acre e no Amazonas, o deslocamento a partir das 2h da manhã.
“Os mesários e fiscais de partidos, por sua vez, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. Quanto aos partidos, haverá dificuldade em se organizar internamente para implementar as ações que normalmente são realizadas no dia da votação”, ressalta.
O caráter nacional dos partidos políticos, o princípio federativo e as desigualdades fáticas e geográficas regionais, para o MDB, deveriam ter sido ponderados antes da unificação do horário de votação. “A medida certamente se mostra como a solução mais inadequada e desproporcional adotada, a qual trará maiores dificuldades a todos os atores envolvidos e à organização das eleições”, concluiu.
Fonte: Olhar Jurídico

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