Medeiros leva multa por tentar retardar ação sobre perda do mandato 

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Sem senso de ridículo (Moreira Mariz/Agência Senado)

Descendo a ladeira, cada vez mais
(Moreira Mariz/Agência Senado)

Cada vez mais o senador José Antônio Medeiros (PODE-MT), “se embrulha nas próprias pernas”.
Distanciando-se cada vez mais de um mandato – que mesmo que possa ter sido obtido por “linhas tortas”, tinha tudo para ser um dos mais notáveis do Senado, graças a imbroglios que se envolveu desde que assumiu o cargo (devido à “picada da mosca azul) -, Medeiros agora foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por tentativa de protelar a ação que corre contra ele no tribunal, envolvendo a perda de mandato.
A multa do TRE é de um salário mínimo e o processo é sobre uma possível fraude ocorrida nas atas de registro de candidatura do atual governador Pedro Taques (PSDB), então candidato ao Senado Federal, em 2010, do qual Medeiros era terceiro suplente.
Segundo reportagem do site cuiabano Folhamax, a defesa do senador ingressou com um agravo interno contra uma decisão do relator da ação, o juiz-membro do TRE-MT, Ulisses Rabaneda, que havia determinado a realização de uma perícia sob responsabilidade da Polícia Federal (PF), nas assinaturas das atas de registro da candidatura de Pedro Taques ao Senado.
Como o magistrado negou o recurso, a defesa de José Antônio Medeiros entrou então com um novo pedido.
Na última sexta-feira (24), durante a sessão do Pleno do TRE-MT, foi negado novamente o agravo interno e aplicada uma multa de R$ 937,00, por tentativa de protelar a tramitação da ação. O voto do relator foi acompanhado pelos  demais juízes do Tribunal.
Possível fraude
A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você”, que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado, para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Antônio Medeiros, ficava com a 2ª suplência.
No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação.
A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
Denúncia
A denúncia que originou a ação narra a possível fraude. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz a ação.
A ação tramita em sigilo e pode fazer com que o senador José Medeiros (Podemos) perca o mandato. “A prova pericial, no presente caso, revela-se imprescindível, já que a alegação posta na inicial é a de que a ata de deliberação foi fraudada, razão pela qual este elemento probatório será de suma importância. Com estas considerações, defiro a realização de prova pericial na ata de deliberação destes autos. A perícia será realizada por perito da Polícia Federal”, diz trecho da decisão de Rabaneda que determinou a perícia das assinaturas.
Com Folhamax

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