Metrô de SP terá que pagar pensão para mulher de ambulante
Sob determinação do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da capital paulista, em caráter liminar, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), terá de pagar uma pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II. O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ – processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.
Urgência
O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte por dois homens, ao tentar defender travestis de agressão, no interior da estação Dom Pedro II.
Responsabilidade
O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, anotou. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.
Com Veja SP