Ministro compara reforma trabalhista de Temer a “servidão voluntária”

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Ministro bateu forte na reforma de Temer (Brasil 247)

Ministro bateu forte na reforma de Temer
(Brasil 247)

Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez forte discurso contra a mudança na legislação trabalhista.
O ministro alertou que a reforma trabalhista de Michel Temer (PMDB) vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente, à “servidão voluntária”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado. O ministro do TST dá como exemplo, o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”. Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Com Brasil 247/JusBrasil

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