Moreira Franco pode ser ministro, mas sem foro privilegiado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, decidiu ontem, manter a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, contudo, retirou a prerrogativa do foro privilegiado.
A decisão do juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que atua na Sexta Turma Especializada do tribunal, suspende, parcialmente, os efeitos da liminar do juiz da primeira instância fluminense, que havia impedido a nomeação de Moreira Franco para o cargo.
Na avaliação de Ribeiro Filho, são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo presidente Michel Temer teve por objetivo garantir a Moreira Franco, o direito ao foro privilegiado. Moreira Franco é citado na delação premiada do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira. Moreira nega as acusações.
“Como bem ressaltado pelo juízo a quo [o juízo de primeiro grau] o senhor Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado [pelo presidente da República], admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, diz o magistrado na decisão.
Moreira Franco foi empossado ministro-chefe da Secretaria-geral da Presidência da República na semana passada. Desde então, uma guerra de liminares teve início na Justiça Federal. O impasse só deve ter fim após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que é relator de dois mandados de segurança nos quais a Rede e o PSOL questionam o ato de nomeação de Moreira Franco. A decisão, deve ser tomada na segunda-feira (13).
Com Agência Brasil