Moro absolve Cláudia Cruz, mulher de Cunha
O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’, ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.
Absolvição
‘Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, por falta de prova suficiente de que agiu com dolo’, decretou Moro.
Segundo o magistrado, ‘gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro’.
‘A acusada teve participação meramente acessória e é bastante plausível a sua alegação, de que a gestão financeira da família era de responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional’, anotou Moro, destacando que, ‘’não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público’.
PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça, lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa, em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada , Chanel, Louis Vitton e Balenciaga.
Nas alegações finais da denúncia, a PGR afirmava que a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ‘parlamentar federal de país com grande número de miseráveis e pobres’, usou ‘valores de origem criminosa em compras no exterior de bens e serviços de luxo’.
Negligência
‘Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família’, advertiu Moro, citando, no entanto, que a negligência de Cláudia não é ‘suficiente para condená-la por lavagem dinheiro’, mas que ‘a absolvição da imputação criminal não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto do crime gasto de maneira negligente’.
A ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Incompatível
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia e que ela era ‘a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior, em montante superior a US$ 1 milhão, num prazo de sete anos (2008 a 2014)’. O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é ‘totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido’. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%), teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
Eu não tenho curso de Direito, mas até onde posso compreender da área, por possuir certos conhecimentos que a profissão de Jornalista requer, esta me parece ser uma absolvição que afronta milhões de brasileiros assalariados, que foram roubados pelas ações criminosas de Eduardo Cunha e que a absolvição de sua esposa poderia se basear em outra definição, menos por negligência.
Estadão