Motorista alcoolizado que causar acidente com morte, receberá pena maior

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Pena será maior (Carreira do Advogado)

Pena passará a ser maior
(Carreira do Advogado)

Foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, o aumento da pena para condutor de veículo, que sob efeito de álcool ou drogas, provocar acidente com morte.
A punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos, conforme o Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena era de detenção de dois a quatro anos.
A atual penalidade administrativa, de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, continua valendo.
Continua valendo também para o condutor embriagado, o flagrante de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool, por litro de ar nos pulmões, aferido pelo popular bafômetro.
As novas regras entrarão em vigor, após 120 dias da publicação da lei.
Da Redação com Agência Brasil

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