MP Eleitoral pede condenação de Fagundes por propaganda antecipada
Na última sexta-feira (27), o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a condenação do senador rondonopolitano Wellington Fagundes e de seu partido, o PL, pela inserção de cinco propagandas partidárias que tiveram sua finalidade desvirtuada. Segundo a acusação, as peças publicitárias funcionaram como propaganda eleitoral antecipada a Fagundes, que vai tentar a reeleição em outubro.
Esse tipo de propaganda, é proibido até o dia 15 de agosto.
Duas das cinco peças mencionadas pelo MP já haviam sido alvos de representações do PP, que tem como candidato ao Senado o deputado federal Neri Geller.
Nos dois casos, o partido conseguiu que as peças fossem retiradas de circulação.
O Ministério Público, contudo, identificou ainda outras três peças em que Wellington Fagundes aparece como protagonista e exaltando os feitos de seu mandato. Um dos indicativos de propaganda eleitoral antecipada, segundo o MP, seria o uso de primeira pessoa do singular e, também, a menção ao número do partido que, para o órgão ministerial, constitui pedido de voto velado.
A peça chama atenção ainda para o fato de que o PL produziu sete propagandas partidárias e, somente em duas, não há protagonismo do senador. As duas propagandas sem Wellington, contudo, são aquelas obrigatoriamente dedicadas às mulheres do partido.
Para justificar o pedido de tutela de urgência, o procurador Erich Raphael Masson citou o desequilíbrio que esse tipo de publicidade causa no pleito. “Diante do evidente desequilíbrio causado pela ampla exposição do pré-candidato representado e a fim de dar cumprimento e efetividade à legislação, faz-se necessária a obtenção de provimento jurisdicional de urgência, obstando-se a veiculação da propaganda antecipada ilegal elaborada com roupagem de propaganda partidária”, escreveu.
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, já deferiu pedido para retirada da peça publicitária. Agora, o processo deve passar pelo julgamento de mérito, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Se confirmada a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, o PL pode ser condenado ao pagamento de multa.
Com HiperNotícias