MP tenta evitar prescrição, mas TJMT mantém arquivada ação contra Zé do Pátio

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Processo foi cancelado por Zé do Pátio (Reprodução)

TJMT negou recurso do MPE
(Reprodução)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou na semana passada, recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que tentava responsabilizar o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PSB), por suposto favorecimento ilícito às empresas Farma Produtos Hospitalares e Stock Comercial Hospitalar em licitação de meados de 2011.
O inquérito foi instaurado em 2012 e, para tentar driblar a ocorrência de prescrição, o Ministério Público apresentou ação cautelar de protesto e notificação, arquivada e extinta pelo juízo de origem.
Na apelação, o MPE argumentou que, “ainda que não se trate de ação de improbidade, a ação cautelar deveria contar como causa interruptiva da prescrição”. Para o relator do recurso, desembargador Gerardo Humberto Alves Silva Junior, entretanto, reconhecer a medida como causa interruptiva da prescrição implicaria conceder unilateral e excessiva vantagem a favor do Estado. “Ante a natureza eminentemente punitiva das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o exercício da ação não pode ser prorrogado por inércia, falta de estrutura ou pelo conhecimento tardio dos fatos por parte do Parquet”, ponderou o magistrado.
Com essas considerações, o relator votou por negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para manter incólume a sentença de Primeiro Grau, cujo entendimento foi seguido por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara do TJMT.
Com HiperNotícias

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