MPE recomenda que ACIR e CDL exijam comprovante de imunização
A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), receberam recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual (MPE), para que os estabelecimentos a elas filiados adotem medidas junto aos seus quadros de funcionários, que visem conter o avanço da covid-19 nos ambientes de trabalho.
Na notificação, a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis recomenda que os requeridos ofereçam orientação a todos trabalhadores em relação às práticas sanitárias, incentivem a vacinação e exijam de seus colaboradores o comprovante de imunização, advertindo-os de que a recusa poderá resultar em demissão por justa causa.
A recomendação foi expedida em defesa da emergência da cobertura vacinal abrangente da população brasileira, considerando fatores como a necessidade da retomada de maneira segura dos serviços comerciais, esportivos, institucionais, educacionais e religiosos, para que haja, na medida do possível, o restabelecimento da normalidade da vida social e o descongestionamento dos serviços de saúde, que funcionam atualmente em sobrecarga e com atendimentos comuns suspendidos.
Enfatiza a promotora em seu despacho, que o objetivo do MPE busca prevenir as condutas que violem o direito fundamental à saúde pública e a necessidade premente do município voltar à normalidade, evitando a necessidade de novas restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento do comércio, que provocam desgastes e embates entre as partes envolvidas.
Com relação aos indivíduos que recusam a vacinação, Joana Maria Bortoni Ninis salienta que o direito individual de qualquer cidadão brasileiro de não ser imunizado, “não se sobrepõe ao direito dos outros funcionários de uma empresa, sendo primordial a adoção de providências por parte dos proprietários dos locais que visem a proteção da saúde, de forma coletiva. A segurança e medicina do trabalho possuem como finalidade a proteção, a prevenção e a recuperação da saúde e da segurança do trabalhador e, desse modo, atribuindo deveres tanto ao empregador quanto ao empregado, eis que o trabalhador não vacinado constitui vetor de disseminação da doença”, finalizou a promotora.
Da Redação com Olhar Jurídico