MPF pede anulação da cobrança de bagagem em voos
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, pediu que a Justiça anule, liminarmente, as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizam as companhias aéreas a cobrar taxas para o despacho de bagagens, a partir do dia 14 deste mês. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos, prestados pelas empresas”.
Hoje
Atualmente, os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens, que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac, elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Argumento
O MPF argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
Ainda, de acordo com o órgão, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. “A resolução também contraria a Constituição Federal, ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, alega o MPF.
Resolução
“A Resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas [de] serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, disse o procurador da República Luiz Costa, autor da ação que pede a anulação das novas regras.
Costa destacou também, a “insensatez” da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, segundo ele, é inerente ao próprio deslocamento e “dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac, indicou que o peso médio da bagagem transportada por passageiro, é superior aos 10 quilos franqueados pela nova norma da agência.
Critérios
O MPF pede também que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no Artigo 14 da resolução, que cita genericamente a segurança e o porte da aeronave, como motivos para a redução. Sem requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 quilos seja desrespeitada “arbitrária e abusivamente”, segundo o MPF. “A falta de transparência, viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor, a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, acrescentou o procurador Luiz Costa.
Com Agência Brasil