Multas junto ao Procon-MT podem ser negociadas até dia 30
Fornecedores que possuem multas junto ao Procon-MT, referentes a processos com decisão administrativa emitidas até 31 de dezembro de 2016, inseridos ou não da dívida ativa, ainda podem garantir descontos de até 75% dos valores devidos.
Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a PGE (Procuradoria Geral do Estado), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados em seu local de origem (Procon-MT, Secretaria de Fazenda, Ager, Detran, Indea).
Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon-MT e Ager, são renegociadas por meio do Regularize.
Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual.
Caso não seja o responsável legal, é preciso apresentar procuração.