Não estaria inelegível?
Na edição de ontem, publicamos matéria (leia, aqui) dando conta do lançamento da pré-candidatura do deputado federal José Medeiros (Podemos) para disputar as eleições suplementares em Mato Grosso, marcadas para o dia 26 de abril próximo, para a vaga de senador aberta pela cassação da titular Selma Arruda (também do Podemos).
Ata
Este ano, Medeiros assumiu mandato de deputado federal, mesmo que no início de dezembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha confirmado a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que no dia 31 de julho de 2018 havia cassado, por unanimidade, o mandato de senador que ele ocupou até dezembro (por vias tortas, digamos), por fraude – conforme apontou a perícia realizada pela Polícia Federal, à época – na elaboração da ata de registro de candidatura da chapa em que se elegeu suplente de Pedro Taques (PSDB) em 2010, o qual havia deixado o Senado para se eleger governador de Mato Grosso.
Entretanto, o acórdão do TRE/MT só foi publicado no dia 8 de agosto, data em que já estava encerrado o prazo para registro de candidaturas, ao pleito de 2018.
Perguntamos: Medeiros, com a decisão do TSE, não teria tido, entre outros, os direitos políticos suspensos e, portanto, ficado inelegível em pleitos futuros, como acontece agora?