Nininho sofre bloqueio financeiro
O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) – um dos representantes de Rondonópolis na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) – teve bloqueado, esta semana, parte do valor de R$260 mil por determinação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.
O bloqueio redunda da acusação sobre uso indevido de verbas de suprimentos e indenizatórias ocorridas no gabinete do parlamentar, conforme apontaram outras investigações contra ele, no âmbito da Operação Ararath, que fazem parte de ação por ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
Conluio
As fraudes, conforme o MPE, “foram cometidas por meio de notas fiscais frias emitidas pelas empresas GB de Oliveira, Comercio ME, HC da Costa Campos e CIA Ltda ME, V P S Comercio ME e V H Alves Comercio ME, em conluio com Tscharles Franciel, servidor lotado em seu gabinete, com aderência de vontade dos demais réus (Hilton Carlos, Vinícius Prado e Geraldo Lauro), com desvio de recursos públicos provenientes do pagamento de verbas indenizatórias”.
Conforme o processo, “Tscharles Franciel era o chefe de gabinete do deputado Nininho e tinha uma procuração para movimentar a conta destinada a verba de suprimentos de fundos e indenizatória em nome deste último, o qual jamais efetuou a aquisição de qualquer bem ou serviço, mas assinava a prestação de contas fraudulentas”, que eram preparadas e municiadas com notas fiscais frias fornecidas pelos requeridos Hilton Carlos e Vinícius Prado, com propósito de desviar recursos públicos. A origem do rombo, que totalizou R$ 93 mil à época, deu-se com o convite feito pelo então servidor da Assembleia, Geraldo Lauro”.
No mérito, o MPE requer que Ondanir Bortolini, Tscharles Tschá e Geraldo Lauro sejam condenados a reparar o dano ao erário e de perda do respectivo valor acrescido aos réus, no montante de R$ 130 mil, bem como que sejam condenados na obrigação de reparação de dano moral coletivo, em valor não inferior a 50% do valor do dano, além da condenação de Vinícius Prado Silveira e Hilton Carlos, fixando-lhes a obrigação solidária de reparar o dano ao erário e de perda do valor acrescido ilicitamente aos seus patrimônios, no montante de R$ 13 mil, equivalente a 10% do valor total das notas frias, a ser corrigido a partir de dezembro de 2019.
O bloqueio do valor de R$ 260 mil, atingem também Tscharles Franciel Tshá e Geraldo Lauro, correspondente ao suposto dano ao erário, com atualização, mais sanção de multa civil aplicada em patamar mínimo.
Já Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, tiveram bloqueados R$ 7,8 mil em suas contas bancárias.
Da Redação com Olhar Jurídico