Novo decreto sobre o que pode e o que não pode
Conforme matéria publicada pelo blog na manhã de hoje, a Prefeitura publicou agora à tarde no Diorondon, os Decretos Municipais nºs 9.443 e 4668, flexibilizando as atividades do comércio durante a pandemia de coronavírus, porém ainda com algumas restrições, com período de validade de 1º de abril até o dia 7 de abril e quanto a tomada de ações e medidas para minimizar a proliferação, entre a população local, do coronavírus, respectivamente.
Suspensos e fechados
Assim sendo, fica determinada a permanência da suspensão das aulas na rede pública e privada do município, além de universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos preparatórios e em qualquer instituição que mantenha cursos de formação e treinamento; a realização de eventos de qualquer natureza, bem como oficinas culturais e atividades esportivas como campeonatos e partidas de futebol, entre outros; bem como a realização de eventos particulares como bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinema, festas em casas noturnas, boates e casas de festas.
Também permanecem suspensas as atividades nas academias em geral; clubes de lazer; sindicatos e ambientes correlatos; nas agências bancárias, públicas e privadas e em casas lotéricas; e em hotéis, motéis e casas de diversão.
Também tem de continuar fechados ao público: shopping centers e estabelecimentos comerciais situados em galerias e polos comerciais de rua.
Atendimento com restrições
Bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências podem ofertar serviços apenas pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.
Já o atendimento nos consultórios médicos, odontológicos e de assistência à saúde; clínicas de estéticas e salões de beleza; somente poderá ser feito com agendamento de horário e atendimento individual.
Prestadores de serviços de manutenção, de consertos e reparos em geral podem atuar, em restrição de horário.
Estão permitidos ainda que funcionem as autoescolas, devendo agendar aulas individuais, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de instrutores e passageiros, bem como dos locais que as pessoas entram em contato. Os veículos devem circular com vidros abertos.
Indústrias e construção civil
No caso das indústrias, para manter as atividades normalmente, devem apresentar planos de contingência de risco de disseminação do Covid-19, devidamente assinado por responsável técnico.
As obras de construção civil podem continuar em funcionamento, desde que sejam adotadas medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo, conforme protocolo do Ministério da Saúde, com as refeições sendo servidas em horários alternados, evitando aglomerações e os trabalhadores transportados em veículos coletivos, devem estar sentados, proibido o transporte em pé.
Normas para funcionamento do comércio
Fica liberado o funcionamento do comércio local, com redução da carga horária de trabalho dos funcionários de oito para seis horas diárias, se estabelecendo horários diferenciados de entradas e saídas dos funcionários, com o objetivo de minimizar os números de pessoas circulando no mesmo espaço e horário.
O fluxo de entrada e saída das pessoas deve ser controlado e respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesmas, com demarcações no piso e portas abertas.
O comércio deve ainda funcionar sem interrupção para o almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e diminuir a aglomeração de pessoas.
As lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal, não podem permitir que clientes provem as peças.
Serviços essenciais
Serviços essenciais como mercados, supermercados, atacadistas, padarias, açougues e feiras livres continuam funcionando normalmente, mas devem manter a ocupação de apenas um terço da parte interna, devendo promover controle de entrada e saída e evitando assim que haja aglomerações de pessoas, no interior dos estabelecimentos.
No caso das feiras livres, fica proibido o consumo a alimentos nos locais sendo permitido apenas a comercialização de produtos.
Também são mantidos os serviços de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias e empresas de distribuição de serviços hospitalares.
Os postos de combustíveis continuam autorizados a funcionar das 6h às 18h.
Medidas obrigatórias de prevenção
Todas as empresas em funcionamento devem observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações.
Sem horário exclusivo
Fica proibido ainda, horário exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos, por pertencerem a grupo de risco.
Transporte
Ficam suspensos o serviço de transporte urbano coletivo – com manutenção de apenas 30% da frota e com passageiros sentados – e mototáxis.