O que você deve fazer se perder a CNH

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É importante saber que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatório no Brasil. E o documento precisa ser original, ou seja, não são aceitas cópias nem cópias autenticadas. A lei está descrita no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e desrespeitá-la é considerada infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor. Mas e se você perder a CNH?
Seja por perda, roubo, furto ou mau estado de conservação, o motorista pode solicitar a segunda via do documento presencialmente nos postos do Detran de seu Estado ou mesmo online no site dos órgãos. O Detran de São Paulo inclusive oferece o serviço pelo aplicativo, disponível para tablets e smartphones nas lojas virtuais Google Play ou Apple.
Para quem quiser fazer o processo pela internet, é preciso se cadastrar no site do Detran. Via dispositivos móveis, basta baixar o aplicativo e fazer o cadastro. O serviço cobra uma taxa que varia de acordo com o Estado. Em São Paulo, ela é de R$ 41,37 mais R$ 11 do envio pelos Correios, com prazo de entrega de até sete dias úteis no endereço em que a CNH está registrada. No Rio de Janeiro, a taxa é de R$ 135,32.
Vale a pena destacar que a segunda via só pode ser solicitada se o CNH ainda estiver dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. E lembre-se que nenhum documento substitui a CNH, nem um Boletim de Ocorrência nem o protocolo da segunda via. É preciso aguardar o recebimento do documento para voltar a dirigir.
Com iCarros

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