Objetos despachados pelos Correios terão que ter nota fiscal
Desde o dia 1º deste mês, todos os produtos comercializados e despachados nas agências dos Correios, assim como já ocorre nas demais transportadoras, deverão estar, obrigatoriamente, acompanhados da referida nota fiscal.
A medida, de acordo com os Correios, visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer item sujeito a tributação, deve estar acompanhado do respectivo documento fiscal.
As empresas de e-commerce já adotam essa exigência. Mas a mudança – que vale tanto para produtos novos como usados – afeta diretamente as vendas de objetos pessoais em sites como MercadoLivre e OLX.
Pessoas físicas
Como pessoas físicas não emitem nota fiscal, podem ser impedidas de despachar o objeto vendido.
Quanto ao envio de itens pessoais não comercializados – que ocorre normalmente -, a postagem deve ser acompanhada por uma declaração de conteúdo, que deverá ser fixada na parte externa da encomenda.
Entretanto, isso não vale quando se trata de uma operação de compra e venda.
Da Redação com Exame.com
E as “muambas” que são vendidas pelas ruas e nas banquinhas do “paraguaizinho” também precisam de NF?