PECs em tramitação extinguem reeleição para o Executivo
O Senado retomará a discussão e votação de temas da reforma política ainda neste ano, como uma de suas pautas prioritárias. Entre os temas recorrentes, está o fim da reeleição para cargos do Executivo.
No dia 7, o senador Romero Jucá entregou a Proposta de Emenda à Constituição 48/2016, que soma-se a dois textos que já tramitam no Senado desde o ano passado: a PEC 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR), e a PEC 4/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF). Eles são idênticos no conteúdo: retiram da Constituição a possibilidade de o presidente da República, os governadores e os prefeitos serem eleitos para o mesmo cargo na eleição seguinte ao fim de seus mandatos.
Para Jucá, os pleitos realizados nos 20 anos, desde que a reeleição foi estabelecida, demonstram que esse instrumento tem causado distorções no processo democrático.
“O instituto compromete a moralidade pública, a probidade da administração, a igualdade nas eleições e o combate ao abuso do poder econômico e de autoridade, além de impedir a renovação dos quadros políticos”, enumera ele, em sua justificativa para o projeto.
Já Reguffe argumenta que os candidatos que concorrem buscando a reeleição já obtêm de largada, uma vantagem na disputa – o que o senador chama de “disparidade de armas”.
“É notória a vantagem e a exposição de quem detém o controle da máquina administrativa durante o pleito eleitoral, seja por meio da nomeação de milhares de pessoas para cargos em comissão, seja pela inauguração de obras públicas, implementação e aumento de programas governamentais, seja pelo uso intensivo dos bens públicos em favor próprio, inclusive para a perseguição de adversários”, argumenta.
Por sua vez, Telmário Mota observa que normas paralelas tentam contornar esses problemas, mas sem sucesso.
“Apesar de a legislação ter tentado impor limites aos candidatos à reeleição, esses têm sido totalmente insuficientes e o instituto da reeleição tem gerado distorções e vícios no sistema eleitoral”, afirma em sua justificativa para a PEC.
Caso o fim da reeleição seja aprovado, na forma de alguma dessas propostas, isso pode ser apenas um primeiro passo. Romero Jucá propõe que o Congresso vá além e proíba até mesmo a reeleição para mandatos não-consecutivos – ou seja, um político não poderia, pelo resto da vida, voltar a ocupar um cargo no Executivo que já tenha exercido. O senador que é necessária uma “radicalização” no futuro, para evitar o “continuísmo”. No entanto, ele não propõe isso em sua PEC atual.
As três PECs estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ainda à espera de relatores. Uma quarta proposta na CCJ (PEC 35/2014), do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA), também trata do fim da reeleição, mas abrange também outros temas eleitorais.
Para qualquer uma delas ser incorporada à Constituição, é necessário o voto favorável de 60% das composições do Senado e da Câmara, em dois turnos de votação em cada Casa.
Histórico
A Constituição de 1988 não previa originalmente a possibilidade de reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito. O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 16, de 1997. A PEC que a originou foi proposta no segundo mês do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que se beneficiaria da mudança para obter um segundo mandato em 1998.
Desde então, a reeleição tem sido prática comum no Poder Executivo. Os dois presidentes seguintes, Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, buscaram e conseguiram se manter no cargo. Dos 120 governadores que estiveram habilitados a concorrer à reeleição desde 1998, 95 tentaram – pouco mais de 79% deles. Desses, 61 tiveram êxito – uma taxa de sucesso de 64,2%. O mesmo se aplica a 84% dos prefeitos de capitais: entre 2000 e 2012, 43 de 51 postulantes ao “bis” foram reeleitos.
Com essa medida, a “apropriação” de prefeituras por muitos, como se de sua propriedade fossem, vai ter fim.
Por outro lado, cargos legislativos também deveriam ser incluídos nas PECs.
Tem muitos “legisladores” que só sabem legislar em causa própria e que tem feito do continuísmo dos mandatos, um “pé de meia” para o futuro.
Sejam executores ou legisladores, se não fazem em quatro anos de mandato, têm que desocupar a “moita”!
Com Agência Senado