Percival e mais 8 têm R$ 22 milhões em bens bloqueados pelo TJMT
Desde a segunda-feira (23), o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PDT); o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito ( e atual secretário Municipal de Gestão de Pessoas), Argemiro José Ferreira de Souza; a Talentech Tecnologia Ltda; Engebrás Tecnologia Ltda; a Guarda Bem Pátio de Recolhimento, Importação e Exportação Ltda, Leonel Abrão; Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha e Keiti Amaro da Silva, ligados ao imbróglio de licitação e instalação de radares em Rondonópolis, estão com R$ 22 milhões de seus bens bloqueados por determinação do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Carlos da Costa.
Ocorrido em 2013, o esquema envolvendo a Talentech (braço legalizado da Engebrás) e a Prefeitura de Rondonópolis foi divulgado pelo Blog Estela Boranga comenta, em matérias publicadas com base em fraudes cometidas anteriormente em várias cidades brasileiras, reportadas por veículos de comunicação desses municípios.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que a Talentech, a Engebrás e a Guarda Bem Pátio de Recolhimento pertencem ao mesmo grupo e que mesmo assim participaram do certame, considerado improbo. “A Engebrás, à época da licitação, possuía impedimentos para contratar com o ente público, razão que criou e fundou a Talentech, de modo a permitir-lhe a continuidade de suas atividades e em especial a firmar contratos com o poder público”, cita trecho da denúncia.
Articulação
Os promotores ressaltaram que os dois, Percival e Argemiro, articularam para que a empresa vencedora fosse a Talentech, que não tinha impedimentos jurídicos de executar o contrato, como tinha a Engebrás. “Por outro lado, demonstrando a sua constituição fictícia para vencer licitação e superar o impedimento da Engebrás, a Talentech não tinha nem mesmo uma sede própria e estrutura física para executar um contrato de quase R$22 milhões de reais, como seria o normal de se aguardar”, destaca.
Falhas
O MPE apontou cinco falhas gravíssimas na licitação realizada em Rondonópolis, com fortes indícios de direcionamento para a Talentech: “Certame em cotação de preços feitos com um mesmo grupo de empresas, cujo valor não poderia servir de parâmetro, uma vez que na prática inexistiu cotação, somado ao fato; impedimento da empresa Engebrás de contratar com o Poder Público, a qual, em virtude disto; criou a empresa Talentech que não possuía na oportunidade reais condições técnicas e financeiras para cumprir o objeto da licitação, posto que inexistia factualmente, apenas no papel do contrato social, e ainda considerando que os réus agentes públicos, sem razões plausíveis restringiram ao extremo a concorrência, impedindo que consórcios viessem a participar e vencer” reforçou.
Em sua decisão, o desembargador destaca o conteúdo de provas apresentadas pelo MPE. Ele apontou que a documentação apresentada no processo comprova que o grupo provocou danos aos cofres públicos. “De consequência, a contratação de serviços e a aquisição de produtos em quantidade superior ao que, em tese, seria suficiente para fiscalização do trânsito no Município de Rondonópolis, importa em prejuízo ao erário”.
O magistrado entendeu que, para resguardar os prejuízos causados pelo grupo, o bloqueio de valores e bens é necessário. “Portanto, a vasta documentação que instrui a inicial demonstra a existência de indícios suficientes e concordantes da prática de ato de improbidade administrativa, os quais são o bastante para o decreto de indisponibilidade de bens, uma vez que o periculum in mora é implícito. A análise da efetiva prática de ato ímprobo, bem como da existência de conduta dolosa ou culposa, é questão que se refere ao mérito, cujo conteúdo probatório está a exigir submissão ao crisol do contraditório”, argumentou.
Da Redação com Folhamax