Percival é multado por propaganda extemporânea de eleitora
O juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Rhamice Ibrahim Ahmad Abdallah, condenou o ex-prefeito Percival Santos Muniz (PPS), e uma mulher, Alessandra Lemes Rosa, a pagarem multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia feita à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 11 de agosto de 2016 – período em que ainda não era permitida a propaganda eleitoral – Alessandra fez uma publicação em grupos de WhatsApp e em sua página pessoal no Facebook, pedindo, expressamente, o voto para o ex-prefeito
Publicação
Na postagem em sua fan page do Facebook, Alessandra Lemes Rosa teria publicado uma imagem do pré-candidato junto a uma notícia sobre a aprovação de suas contas na Prefeitura de Rondonópolis, no ano de 2014. Ela ainda teria escrito o seguinte texto: “Pessoal votem no certo em quem fez, está fazendo e continuará a fazer o melhor para nossa cidade, onde moramos, criamos nossos filhos… Vote certo Vote Percival Muniz # tamosjuntobarba Sou PPS Sou 23” (sic)”.
Denúncia
A denúncia do MPE relatou que o uso da hashtag no texto publicado pela mulher aumentou ainda mais o alcance da publicação. Apesar de o então pré-candidato à reeleição, Percival Muniz, não ter sido o responsável pela publicação, o MPE detalhou que ele teve conhecimento sobre a postagem, pois foi marcado nela. “Como se comprova pelas imagens e certidão em anexo, deixando de adotar qualquer postura para retirada da propaganda ilícita; que evidencia, portanto, a realização de propaganda eleitoral extemporânea”, detalha trecho da denúncia.
As defesas de Percival e de Alessandra alegaram à Justiça, que a publicação não tinha o objetivo de conquistar votos para o então pré-candidato à Prefeitura de Rondonópolis. Segundo os advogados, a mensagem era puramente informativa e, por isso, não havia nenhuma infração à legislação eleitoral.
Decisão
Em sua decisão, o juiz eleitoral Rhamice Ibrahim Ahmad Abdallah destaca que as normas específicas sobre a disputa eleitoral, devem ser respeitadas. Ele menciona que o espaço da propaganda deve ser utilizado “para que possa o político apresentar suas propostas, plataformas, ideias e compromissos”.
“O art. 36 da Lei n 9.504/97 dispõe que somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição a propaganda eleitoral será permitida. Vale dizer, antes da citada data não será permitida a propaganda eleitoral, sob quaisquer formas ou modelo, competindo à Justiça Eleitoral o poder de aplicar as sanções cabíveis. E tudo isso visa manter ‘normalidade e legitimidade das eleições e interesse público primário na lisura do processo eleitoral’”, relata o juiz em seu parecer.
Por fim, em decisão publicada em 9 de dezembro passado, o magistrado julgou como procedente a representação do MPE e condenou Alessandra Lemes e o ex-prefeito Percival Muniz, a pagarem a multa de R$ 5 mil por terem infringido a Lei.
Os réus ainda podem recorrer da decisão judicial.
Com Folhamax