Perda de validade anula denúncia sobre tragédia de Brumadinho

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Imagem do momento em que a barragem se rompeu (Reprodução/TV Globo)

Imagem do momento em que a barragem se rompeu (Reprodução/TV Globo)

Após ter tramitado por um ano e oito meses, o processo criminal que julga responsabilidades da tragédia de Brumadinho (MG), perdeu a validade, segundo decisão, ontem, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os cinco integrantes da sexta turma entenderam, de forma unânime, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.
Federalização
O relator do julgamento, desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que o caso deve ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Com a decisão, os 16 denunciados na Justiça estadual não são mais considerados réus e o caso será enviado à 9ª Vara Federal de Minas Gerais, que precisará reavaliá-lo.
O Ministério Público Federal (MPF), que já confirmou que irá recorrer da decisão do STJ, poderá reapresentar a denúncia do MPMG ou formular uma nova denúncia.
Tragédia
A tragédia de Brumadinho ocorreu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale se rompeu, deixou 270 mortos e 11 desaparecidos, provocando degradação ambiental em diversos municípios mineiros.
O processo criminal tramitava desde fevereiro de 2020, quando a Justiça mineira aceitou denúncia do MPMG e transformou em réus, 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais .As duas empresas também eram julgadas.
Investigando o caso em parceria com a Polícia Civil, o MPMG ofereceu a denúncia quando considerou que já existia farto material probatório, que comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.
Da Redação com informações da Agência Brasil

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