Perdas com planos econômicos: poupadores já podem se cadastrar

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Depósitos foram feitos ontem à tarde

Para receber, tem que se cadastrar

Já está no ar desde o dia 22 deste mês, a página na internet que recebe os pedidos de habilitação, dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.
O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão se pagos em até 24 meses.
Confira a seguir as principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.
Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção monetária?
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.
Por que foi necessária homologação do STF?
Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.
Agência Brasil/Brasília

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