Permitida a retirada rápida em comércio de comidas
Após analisar pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias, Boates, Sorveterias, Marmitarias, Conveniências, Choperias, Peixarias, Fast Food e Cozinhas Coletivas (Sindecombares), feito na quinta-feira (2), que solicitava que esses estabelecimentos funcionassem com 30% da capacidade de atendimento, o Comitê Gestor de Crise autorizou que além do funcionamento em sistema delivery e drive thru, que já haviam sido permitidos no primeiro e segundo decretos, possa ser feita a retirada rápida de comida embalada (marmitex), com o cliente podendo ir buscá-la no estabelecimento, entretanto não nele permanecendo para consumo.