Piracema começa dia 1º em MT
O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso. A partir do dia 1º de outubro a pesca nas bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins estará proibida até o dia 01 de fevereiro de 2018, quando será liberada novamente.
Neste período, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
As ações de fiscalização serão feitas por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.