PL de Max Russi, que capacita profissionais para identificar celíacos, vai à sanção

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Projeto vai agora, a sanção pelo governador (Assessoria)

Projeto vai agora, a sanção pelo governador
(Assessoria)

Deputado também é autor da lei que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten
Vai à sanção pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), o projeto de lei do deputado Max Russi (PSB), que institui a capacitação de profissionais da saúde para diagnosticar doença celíaca e Desordens Relacionadas ao Glúten (DRGS). A proposta foi aprovada, em segunda votação, pelos deputados estaduais ontem, quarta-feira.
Pela matéria, fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas. Também fica o poder Executivo responsável por promover campanhas educativas permanentes para a divulgação das causas e consequências de doenças celíacas.
“Essa é mais uma conquista importante, uma vitória significativa para mim e para todos os celíacos de nosso estado. Com a capacitação dos profissionais da saúde, assim que identificados indícios da doença, eles poderão adotar rapidamente as medidas necessárias”, justifica o deputado.
Max Russi tem encampado políticas públicas voltadas às pessoas que possuem doença celíaca. Ele é autor da lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.
A legislação estabelece que a emissão da carteira deve ser feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que ser numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.
Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa, para que os portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira, possam levar a sua refeição especial conforme as características de consumo do paciente celíaco.
José Marques/Assessoria

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