Planalto cancela licitação de alimentos para aviões da Presidência
Deu no Blog do Camarotti hoje, no G1, que diante da repercussão negativa, o Palácio do Planalto decidiu esta tarde, cancelar a licitação, orçada em R$ 1,75 milhão, para comprar alimentos para os três aviões que atendem a Presidência da República.
O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial no último dia 19. Entre os produtos solicitados estavam 500 potes de 100 gramas do sorvete tipo premium da marca Häagen-Dazs, pelo preço de R$ 15,09 cada um.
Ao Blog do Camarotti, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, confirmou a decisão de cancelar essa licitação. Ele disse ainda que, desde 2009, não se fazia licitação para esse tipo de gasto e que os produtos indicados no edital eram apenas de referência. “Mesmo assim, decidimos cancelar a licitação”, afirmou Padilha.
A lista de itens solicitados pelo Planalto no edital apresentava os preços unitários estimados. Entre eles estavam 120 potes do creme de avelã da marca Nutella, pelo preço de R$ 39 da embalagem de 350 gramas. O valor é maior que o praticado por lojas de varejo.
O G1 encontrou o mesmo produto no site das Lojas Americanas e do hipermercado Extra por R$ 20,87. O preço do sorvete Häagen-Dazs apontado pelo governo também é mais alto do que é possível encontrar no varejo. No Pão de Açúcar, o mesmo produto custa R$ 11,25.
Na lista, havia ainda a solicitação amêndoas in natura, pelo preço de R$ 29 por um pacote de 100 gramas, e farinha de linhaça dourada da marca Jasmine, por R$ 44 em um pacote de 200 gramas. A licitação foi noticiada pelo colunista do jornal O Globo Lauro Jardim.
A lista incluía também chocolates, refrigerantes, biscoitos, frutas e barras de cereais. Entre os pedidos havia marcas e sabores específicos de sorvetes, como o picolé de flocos com cobertura de chocolate branco, com referência à marca Tablito, por R$ 10,50 a unidade. Veja a lista completa e os preços aqui.
Segundo a cláusula 18.1 da licitação, o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 36 (trinta e seis) meses.
Para ver licitação e a lista dos alimentos completa, clique aqui
Enquanto a maioria das famílias brasileiras não têm recursos suficientes para comprar uma cesta de alimentos condizente com suas necessidades; não pôde ter uma ceia de Natal decente, tendo que cortar muitos itens porque o dinheiro anda curto e com certeza isso se repetirá nas festividades da virado do ano; o governo federal “viaja na maionese” e elabora uma licitação digna da realeza, cujo pagamento de despesas sairá, como de costume, dos bolsos da massa assalariada.
É mais uma, de cair o queixo!
Com Blog do Camarotti