Poder Judiciário volta às atividades no dia 15
Gradualmente, o Poder Judiciário do Estado deverá retomar as atividades, a partir do dia 15 deste mês e conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o cronograma de retorno será o seguinte:
Dia 15: retorno dos usuários internos (servidores, estagiários e colaboradores, num percentual máximo de 40%), no horário das 13h às 19h, com continuidade da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.
Dia 29: retorno dos usuários externos (advogados em geral, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios), no horário das 14h às 18h.
Dia 06 de julho: restabelecimento dos prazos dos processos físicos. Os atos processuais (audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal) serão realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
Na impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão a partir do dia 13 de julho de 2020 ser realizados na forma presencial.
Dia 20 de julho: retorno da presença física do público externo em geral que, efetivamente, possua a necessidade de atendimento presencial. Após decorridos trinta dias do retorno dos usuários internos, os diretores de Foro poderão efetuar revisão do plano de retorno gradual, estabelecendo percentual diverso.
Protocolos
Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário.
Não será permitido o ingresso de pessoas sem máscaras faciais ou que apresentem alteração de temperatura corporal.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverá ser mantido o distanciamento mínimo necessário, entre as pessoas.
Prazos
Ficarão suspensos até 31 de agosto os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente, que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora, como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.