Por causa de Marildes, chapa de Rogério é indeferida pela Justiça Eleitoral

Decisão da juíza Claudia Schmidt

Decisão da juíza Claudia Schmidt
Sentença indefere candidatura de Marildes

Em razão de a candidata a vice-Prefeito na chapa majoritária da Coligação “Rondonópolis merece Mais”, Marildes Ferreira do Rêgo – encabeçada pelo atual vice-prefeito Rogério Salles (PSDB) – não preencher a condição de elegibilidade, a juíza eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Claudia Beatriz Schmidt, indeferiu ao final da tarde de hoje, o registro da chapa principal da referida coligação.
Na sentença, a juíza eleitoral frisa a inelegibilidade de Marildes do Rêgo, com base no artigo 14, § 3ª, da Constituição federal, Inciso V, que trata da filiação partidária.
O caso
No dia 19 de agosto, o blog Estela Boranga comenta veiculou – com exclusividade – matéria a respeito do despacho do então juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Wlademyr Perri, que em face de irregularidades relativas ao requerimento de registro de candidatura, Marildes do Rêgo deveria, em 72 horas, “apresentar prova de filiação partidária junto ao PSD, uma vez que no Relatório Oficial da Justiça Eleitoral consta que a candidata está filiada ao Partido Popular Socialista – PPS”.
Como Marildes do Rêgo não conseguiu reverter a irregularidade, ela está fora da chapa majoritária da coligação “Rondonópolis merece Mais”, a qual deverá substituí-la por outro nome  até o dia 12 deste mês -, para que a coligação possa disputar a eleição a Prefeito de Rondonópolis.

Ao deixar o PPS no final de março, cumprindo prazo da Justiça Eleitoral,  Marildes do Rêgo acusou o partido e seu presidente, o vereador Fábio Cardozo, de traição, alegando que deixava a sigla partidária pelo PSD, porque ela não havia sido registrada no partido.

Eis aí a verdade, que agora vem à tona.

Mentiras têm pernas curtas. E o tempo, prova isso!

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