Portadores de microcefalia receberão pensão vitalícia

(Foto: Internet)Crianças e/ou adultos com microcefalia congênita, comprovadamente causada pela infecção com o vírus da zika, receberão pensão especial vitalícia. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2016, aprovado ontem (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSB-SE), determina a concessão de pensão especial vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 880, atualmente), a pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika cuja renda familiar seja de até dez salários mínimos. Ele se baseou nos critérios da Lei 7.070/1982, que concede pensão especial aos acometidos pela “Síndrome da Talidomida”.
“Estamos lidando com algo novo na medicina e no convívio social. Famílias e crianças não são culpadas pelo que adquiriram, muitas vezes por causa da omissão do poder público. São inúmeros problemas que muitas vezes nem a medicina sabe lidar, é algo novo. São graus diversos de lesões e não temos certeza de qual será o futuro dessas crianças. Mas sabemos que a situação é extremamente difícil”, defendeu o autor.
Adicionais
Da mesma forma que os acometidos pela talidomida, fará jus a um adicional de 25% a pessoa com microcefalia maior de 35 anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e cujo grau de incapacidade para o trabalho, para a mobilidade, para a higiene pessoal e para a própria alimentação atinja seis pontos. Regulamento vai definir posteriormente como essa pontuação será feita.
Também será possível receber outro adicional, de 35%, aqueles que preencham os critérios, legalmente definidos, de idade e tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Serão autorizados a receber o benefício o próprio paciente, se for maior e capaz, ou a mãe, o pai, a pessoa que detenha a guarda, o curador ou o tutor do beneficiário, nessa ordem de preferência.
Com Agência Senado

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