Prefeito anula Edital de Convocação do Concurso Público
O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), diante de diversas ilegalidades levantadas pela equipe da Procuradoria Geral do Município (PGM) e embasado no princípio da auto-tutela, anulou hoje o Edital de Convocação dos participantes do Concurso Público 001/2016, realizado no ano passado. A decisão está sendo publicada no Diário Oficial do Município (Diorondon)
Considerações
Dentre as considerações da decisão, foram citadas a notificação recomendatória emitida ainda em dezembro de 2016, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que orientava o não chamamento dos aprovados ao fim do mandato da gestão anterior e as vedações legais para a nomeação previstas em lei (lei federal n° 9.504/97, artigo 73, lei complementar n° 101/2000 artigo 21, parágrafo único, decreto lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967 artigo XIII e no Código Penal, artigo 359-G), além da convocação de candidatos com número superior ao número de aprovados, para vagas de provimento imediato.
Leis
“São várias leis, que vedam a prática do ato de convocação. Além da Lei eleitoraL, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também veda tal atitude, assim como o Código Penal”, enfatizou o procurador Geral do Município, Anderson Godoi.
Convocação
O chamamento dos convocados foi realizado no dia 15 de dezembro, mas o Edital de Convocação foi suspenso pela juíza Cláudia Beatriz Scmidt, após pedido da equipe de transição, através de liminar.
Esta semana, o desembargador da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira entendeu que a equipe do prefeito não tinha legitimidade para mover a ação e cancelou a decisão da juíza. “Mas essa ação apenas derrubou a liminar da juíza e não julgou o mérito, extinguindo assim o processo. Sendo assim, o prefeito reviu o ato da administração anterior e decidiu anular o edital” reforçou Godoi, destacando que o chamamento dos aprovados ocorrerá sim, “mas de maneira regular, conforme a necessidade do município, cumprindo todas as previsões legais”, concluiu.
Para ver a decisão completa, acesse o link:
http://www.rondonopolis.mt.gov.br/docs/Diario%203883-24-01-17.pdf
O mais interessante minha amiga Estela é que as matérias da gestão anterior você sempre teve uma opinião no fim de cada matéria.(colocando o dedo na ferida do gestor)
E nesta gestão mesmo atropelando o direito dos aprovados, você não se manifesta.
O ”Zé do Cabide” mesmo tendo um concurso homologado e embasado na Constituição Federal mantem a velha moeda de troca. cabide por voto.
Meu amigo Adner: minha opinião sobre esse concurso, feito em época oportuna ao ex-prefeito, eu expressei em diversas matérias. Talvez, você não as tenha lido.