Procon põe fim à “esbórnia” do material escolar

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Procon acabou com a "farra" dos itens exigidos (Ilustrativa)

Procon acabou com a “farra” dos itens exigidos
(Ilustrativa)

O Procon de Rondonópolis está percorrendo as 21 escolas particulares da cidade, visando notificá-las quanto a inclusão de produtos indevidos na listagem do material escolar, exigido dos alunos, que conforme a lista de itens proibidos (veja no fim da matéria), dava até para abrir uma loja de departamentos.
As escolas, após a notificação, têm dez dias para apresentarem a tabela com os itens solicitados, para que seja verificado se ela está de acordo com as exigências da lei 12.886/13, que dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, uma vez que o custo dos materiais já está incluído no cálculo das mensalidades, que é reajustado anualmente.
Caso os pais percebam o descumprimento da norma ao receberem a lista de material escolar, devem se encaminhar à sede  do Procon, na Rua Rio Branco nº 2.102, no Jardim Guanabara (abaixo do Fórum) ou ao posto de atendimento no Ganha Tempo, para comunicarem a infração.
Confira a lista de itens proibidos
Álcool; água mineral; agenda escolar, específica da escola; algodão; argila; balde de praia; balões; barbante; bastão de cola quente; bolas de sopro; botões; canetas para lousa; canudinhos; carimbo; CDs, DVDs e outras mídias; clipes; cola para isopor; copos descartáveis; cordão; cotonetes; desinfetante; envelopes; elastex; esponja para pratos; estêncil a álcool e a óleo; E.V.A.; fantoche; fita/cartucho/tonner, para impressora; fitas adesivas; fitas decorativas; fitas dupla face; fitilhos; flanela; feltro; fita dupla face e fita durex, em geral; giz branco ou colorido; garrafa para água; gibi infantil; glitter; grampos e grampeador; guardanapos; isopor; jogos em geral; novelo de lã; lenços descartáveis; linha de costura; livro de plástico, para banho; lixas, em geral; lustra móveis; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório; material de limpeza; medicamentos; palitos de dente; palito de picolé; palito para churrasco; papel higiênico; papel convite; papel de enrolar balas; papel ofício colorido; pasta suspensa; pen drive, cartões de memória, CD-R, VD-R ou outros produtos de mídia; caneta piloto para quadro branco; pincéis para quadros; pincel atômico; plástico para classificador; pratos descartáveis; pregador de roupas; produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros); papel em geral (somente uma resma, por aluno); talheres; sabão em barra; sacos de plástico; tintas em geral; TNT; tonner, para impressora; e trincha.

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