Projeto viabiliza uso de spray de pimenta e arma de choque
De acordo com projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), será viabilizada a compra, por mulheres maiores de 18 anos, de spray de pimenta e armas de eletrochoque (incapacitação muscular), como complementos de proteção pessoal.
Pela proposta do parlamentar pernambucano, a comercialização desses produtos pelas empresas interessadas, somente será permitida por autorização do Governo Federal e a aquisição exigirá registro cadastral que autoriza o porte pelas adquirentes, o qual deverá ser encaminhado à Polícia Civil, já que esse tipo de armas está inserido no artigo 22-A, do Estatuto do Desarmamento.
Pelo projeto ainda, os estabelecimentos responsáveis pela comercialização deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, um banco de dados com o registro cadastral das compradoras, as quais deverão manter a regularidade de uso, comprovada mediante exibição do Certificado de Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.
A expedição e renovação do documento, não sofrerão cobrança de taxa alguma.