Publicado decreto que regulamenta gratificação aos profissionais da Educação

0

(Ilustrativa/Junior Silgueiro/Secom MT)

(Ilustrativa/Junior Silgueiro/Secom MT)

Ação faz parte do Plano Educação 10 Anos, que busca evolução na aprendizagem dos alunos da rede estadual
Foi publicado pelo Governo do Estado na sexta-feira (05), o decreto nº 256 que regulamenta a Lei Complementar nº 756, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a gratificação anual por eficiência e resultado dos profissionais da Educação Básica. O objetivo do decreto é explanar sobre Política de Gratificação por Eficiência e Resultado e reconhecimento do desempenho dos professores da rede estadual no cumprimento dos principais objetivos da educação.
A ação faz parte do Plano Educação 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que busca evolução na aprendizagem dos alunos da rede estadual, considerando a nota de entrada e saída do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Dentre os pontos que tratam da gratificação anual por eficiência e resultado dos profissionais da Educação Básica estão o enfrentamento à evasão escolar; envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atendimento das metas, com contribuição efetiva da assiduidade no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
A Gratificação Anual por eficiência será baseada em formação em serviço específica para professor; formação específica para gestores, técnicos, apoios administrativos educacionais; e demais servidores, ao cumprimento das metas. O cálculo do servidor pode alcançar de 0 a 1000 pontos, de modo que para os profissionais lotados nas unidades escolares a pontuação a ser obtida consiste no critério Redução da Evasão Escolar; no critério Meta Escolar, onde é calculada conforme o resultado da avaliação do IPEA alcançado pela unidade escolar de atribuição do servidor; pontuação da Formação em Serviço/Formação que deve ser calculada de acordo com as metas de horas estabelecidas.
Ainda conforme o documento, a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado – GR será paga em parcela única anual, podendo ser percebida em até duas vezes o valor do subsídio da classe B e nível 1 do cargo de provimento efetivo de professor com regime de 30 horas semanais.
O decreto efetiva o reconhecimento do trabalho, a contribuição dos gestores e demais servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições, bem como o incentivo a formação continuada, a diminuição do percentual de absenteísmo, redução da evasão escolar e a melhora os índices de aprendizagem das unidades escolares.
Acesse o decreto, clicando AQUI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *