Quarentena à vista
Por estar incluída na lista dos 34 municípios mato-grossenses que apresentam risco MUITO ALTO de contaminação pelo coronavírus – por ter registrado mais de 150 casos de covid-19 nos últimos 14 dias-, Rondonópolis é passível de ter decretada quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para o referido período, segundo o decreto do Governo de Mato Grosso, publicado ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Inclusive, deverá ser adotado controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Também pelas medidas restritivas contidas no novo decreto, muda o horário de funcionamento das atividades econômicas, que passa a ser das 20h às 05h e fica proibida, por 15 dias, a venda de bebidas alcóolicas para consumo no local, dentro dos horários permitidos para funcionamento do estabelecimento que as comercializa.
As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85% e terão o apoio das forças de Segurança Pública, que irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões, inclusive com prisões dos envolvidos.
Pelo novo decreto, as regras gerais para os 141 municípios mato-grossenses passam a ser as seguintes:
– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais;
– De segunda à sexta-feira, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo;
– Supermercados poderão funcionar nos sábados, das 5h às 20h. Aos domingos, até o meio-dia;
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m;
– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos;
– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família;
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local;
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local:
– Os serviços de entrega por delivery, seguem autorizados até às 23h59;
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar, normalmente;
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listada;.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia, vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Independentemente de que nome se dê, seja quarentena, confinamento ou lockdown – que são sinônimos -, a situação exige medidas mais rígidas possíveis, sob pena de começarmos a ver pessoas morrendo em casa, nas ruas e na porta de hospitais, por falta de vagas para atendimento!