Quem discriminar pessoas e políticos alvos de investigações, pode ser multado e preso
Ontem (14), a Câmara dos Deputados aprovou em caráter de urgência – sem passar pelas comissões -, o projeto de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que criminaliza a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados (Veja mais adiante, todos os beneficiados).
Aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários, o texto ainda tem que ir ao Senado.
Confira AQUI, como votou cada deputado.
Alvos
Pela proposta, são previstas punições para discriminação de:
– Pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
– Pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial, da qual ainda caiba recursos;
Penas previstas
O texto estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
– Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos;
– Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a alguém desses grupos.
A proposta exige ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva, eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.
Pessoas consideradas politicamente expostas
O texto considerada politicamente expostas, pessoas que em virtude do cargo e do trabalho que desempenham, tais como:
– Ministros de Estado;
– Presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
– Indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
– Ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
– O procurador-geral da República;
– Integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
– Presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
– Governadores e vice-governadores;
– Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Ampliação da proteção
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.
Familiares e empresas
O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”
São considerados colaboradores estreitos:
– Pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;
– Pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Da Redação com G1 Política