Quem for pego na rua depois das 21h será multado

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Solenidade será na ALMT (Marcos Vergueiro/GCom)

PL já foi enviado à ALMT
(Marcos Vergueiro/GCom)

Conforme Projeto de Lei com sanções para quem desobedecer as novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 e o colapso do sistema de saúde em Mato Grosso, foi enviado ontem pelo Governo do Estado, em regime de urgência, para aprovação pela Assembleia Legislativa.
Dentre as novas regras, mais rígidas e que começam a valer a partir de amanhã (3), está a aplicação de  multa no valor de R$ 500,00 para pessoas que insistirem em permanecer nas ruas das 21h às 05h e de R$ 10 mil para empresas, que desrespeitarem as normas estabelecidas.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias, após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Penalidades
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas, que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus.
Como muitos insistem em se expor e, por conseguinte, expor terceiros à contaminação pela covid-19, a adoção de multas e penalidades criminais vêm em boa hora!

 

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