Recadastramento anual de taxistas e moto-taxistas

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Recadastramento é obrigatório (Matusalem Teixeira)

Recadastramento é obrigatório
(Matusalem Teixeira)

Os 206 taxistas e os 840 moto-taxistas que atuam em Rondonópolis, têm até o dia sete de março para fazer o recadastramento anual obrigatório.
Após este prazo, os profissionais das duas categorias ainda terão mais 30 dias para se regularizarem. Porém, o valor da taxa será acrescido de multa.
Na ocasião, o veículo de uso do trabalho também deverá passar por uma vistoria, atendendo algumas exigências.
Valores
A taxa para os moto-taxistas até o dia 07 de março, é de 10 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs), correspondente a R$ 32,11. Já a dos taxistas (permissionários e motorista auxiliar), é de cinco UFRs, totalizando R$ 16.
Os profissionais das duas categorias que não fizerem o recadastramento até o fim do prazo estabelecido pela Setrat, poderão ainda regularizar a situação numa segunda etapa, que vai de 11 de março até 11 de abril, pagando a taxa com multa no valor de 50 UFRs, o equivalente a R$ 160,57.
O recadastramento é obrigatório e o taxista e o moto-taxista que não se recadastrarem, ficando impedidos de exercer as atividades em 2019.
Para se recadastrar, os profissionais devem procurar o Departamento de Transporte Urbano na sede da Setrat, localizada na avenida Dom Wunibaldo, 1275, no Centro, no horário das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, munidos da seguinte documentação:
Documentos necessários para o recadastramento:
Taxista
– Carteira Identificação de Taxista – Exercício 2016;
– Extrato do CNIS ou GPS dos últimos 12(doze) meses;
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado;
– Comprovante de endereço se houver mudado apresentar cópia;
– CNH;
– Certidões: de Condutor do Detran e Negativa Criminal de 1º grau, expedidas há no máximo 30 dias;
– Laudo de Vistoria realizado pela Setrat;
– Declaração da entidade de classe representativa e taxa federativa;
– Cópia do Atestado/Declaração e ou Certificado do curso de formação de condutor taxista;
– Comprovante da taxa Administrativa da SETRAT pago e
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado.
Moto-taxista
– Carteira Identificação de Mototaxista;
– Extrato do CNIS ou GPS dos últimos 12(doze) meses;
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado;
– Comprovante de endereço se houver mudado apresentar cópia;
– Certidões de Condutor de Passageiros do Detran e Negativa Criminal de 1º grau, expedidas há no máximo 30 dias;
– Laudo de Vistoria realizado pela Setrat;
– CNH;
– Atestado/Declaração e ou Certificado do curso de formação de condutor mototaxista;
– Comprovante da taxa Administrativa da Setrat pago
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado.
Micro Empreendedor Individual (MEI)
Comprovar a inscrição como MEI na Secretaria Municipal de Receita e retirar o Alvará 2019 (gratuito), no setor de Transporte de Passageiros Individuais.

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