Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

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(Reprodução)

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A Receita Federal está prorrogando o prazo – que vencia hoje, dia 31 de agosto –  para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI), para 30 de setembro.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo
MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Juros e perda de benefícios
Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
O devedor que regularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permanecerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.
Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.
Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Da Redação com Receita Federal e G1

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