Receita publicou regras para a declaração do IRPF 2017

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(Imagem: Internet)

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A Receita Federal (RF) publicou hoje, as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A declaração deve ser elaborada exclusivamente no Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2017, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br), que estará disponível a partir de amanhã (23). Em dispositivos móveis, tablets e smartphones, é possível usar o serviço “Fazer Declaração”. Ele é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, somente pela internet.
É obrigado a prestar contas com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, no ano passado.
Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Atividade rural
Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34. O sistema do Fisco, mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na original (quando o contribuinte apresenta a nota fiscal de todos os descontos que pode ter). Assim, ele pode escolher qual é mais vantajoso, ou seja, em qual dos modelos terá um imposto a recolher menor ou uma restituição maior.
Não pode fazer a declaração por dispositivos móveis quem teve rendimentos tributáveis maior que R$ 10 milhões, recebeu rendimentos do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, em moeda estrangeira e na bolsa de valores ou fundos de investimento imobiliário, entre outros.
O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, se apresentou o documento no ano anterior.
A Receita disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado já com algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. No entanto, o acesso às informações do arquivo só será possível com certificado digital, que pode ser feito pelo contribuinte; ou representante do contribuinte com procuração.
Prazo
A declaração poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de abril. O contribuinte que declarar após o prazo pode fazer a prestação de contas pela Internet, pelos aplicativos móveis ou em mídia removível, que terá de levar às unidades da Receita.
Para acertar as contas com o Leão, é preciso pagar multa de no mínimo de R$ 165,74 até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Não é preciso declarar: saldos de contas e aplicações menores que R$ 140; bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves inferior a R$ 5 mil; ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil e dívidas menores que R$ 5 mil.
Parcelado
O imposto devido pode ser pago em até 8 quotas mensais de, no mínimo, R$ 50. Imposto menor que R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 28 de abril. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Agência O Globo

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